O líder da claque do FC Porto SuperDragões, Fernando Madureira, impugnou hoje judicialmente a decisão do IPDJ que o proibia de frequentar recintos desportivos durante seis meses e o multava em 2.600 euros, anunciou o seu advogado.
Nuno Cerejeira Namora disse à Lusa que a impugnação judicial tem efeito suspensivo e assegurou que Fernando Madureira estará na sexta-feira nas bancadas do Estádio do Dragão, onde se jogará o FC Porto-Benfica, da 13.ª jornada da I Liga de futebol.
“Muito provavelmente, irá apoiar a equipa até ao final da época, porque, muito provavelmente, não haverá decisão em momento anterior, e, no final do processo, será inevitavelmente absolvido”, acrescentou.
A 08 de novembro, fonte oficial do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) confirmou à Lusa o castigo imposto a Fernando Madureira, devido a cânticos que aludiam à queda do avião do clube brasileiro Chapecoense como forma de hostilizar o Benfica, no jogo de andebol entre os ‘dragões’ e os ‘encarnados’, disputado em 12 de abril último.
A provocação dizia "quem me dera que o avião da Chapecoense fosse do Benfica" e foi cantada durante o encontro disputado no Dragão Caixa, que terminou com a vitória dos ‘azuis e brancos', por 30-27.
A queda daquele avião provocou a morte a 71 pessoas.
Para Nuno Cerejeira Namora, o castigo aplicado a Fernando Madureira “foi um ato vil, com o único objetivo de perseguir e desestabilizar o FC Porto e os SuperDragões”.
O advogado considera que “toda a campanha divulgada na comunicação social em torno deste caso afeta a reputação e os direitos” de Fernando Madureira, nomeadamente por “todos os comentários públicos, alguns deles gravemente insultuosos, que se lhe seguiram”.
“Instalou-se uma campanha com o desígnio claro de humilhar o Fernando Madureira e tentar passar para a opinião pública que iria ficar automática e inevitavelmente proibido de frequentar recintos desportivos. Foi condenado publicamente sem direito a defesa””, acrescentou.
A impugnação da decisão foi hoje apresentada perante o IPDJ, que, segundo Nuno Cerejeira Namora, fica agora “com o ónus de remeter todo o processo” para o Tribunal Judicial da Comarca do Porto.
“Se estiverem de boa-fé e se fizerem uma análise crítica à consciência, o IPDJ tem agora cinco dias para, nos termos do artigo 62.º do Regime Geral das Contra-Ordenações, revogar a decisão de aplicação da coima e da suspensão”, referiu o advogado.
Se não o fizer, o tribunal “irá ter de apreciar a legalidade e justiça” do castigo.
O advogado manifestou-se convicto da absolvição, sublinhando que “não se pode punir ninguém por um ato que não praticou”.
“Fernando Madureira reafirmou que nunca entoou o cântico de que vem acusado”, frisou.
Para Cerejeira Namora, o processo administrativo instaurado a Madureira “constitui um aborto jurídico, eivado de ilegalidades, inventando factos e retirando conclusões infundadas”.
“Fernando Madureira não está acusado, nem nunca o poderia ter sido, de lá ter estado presente nem de não ter impedido que alguns elementos tenham entoado o infeliz cântico. Está acusado de ter cantado e de, por tal facto, ter incitado à violência. E sobre isso não há prova absolutamente nenhuma, pois é mentira”, disse ainda o advogado.
Considera, assim, que o processo instaurado a Madureira “não foi apenas fruto de ignorância jurídica dos instrutores que o tramitaram”.
“A acusação é intelectualmente desonesta e a posterior condenação está eivada de má-fé”, frisou.
Nuno Cerejeira Namora manifestou-se convicto de que o secretário de Estado da Juventude e do Desporto e o diretor do IPDJ irão “corar de vergonha” e “revogar o castigo” se “consultarem o processo.
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