O advogado do principal arguido da "Operação Fénix" afirmou esta quinta-feira que a acusação "não tem fundamento" e sublinhou que vai tentar provar a inocência de todos os crimes que são imputados a Eduardo Silva.
"A acusação não tem fundamento, não corresponde à verdade", referiu Artur Marques, acrescentando que também sempre discordou da prisão preventiva aplicada a Eduardo Silva como medida de coação.
Eduardo Silva, sócio-gerente da SPDE, está acusado de 22 crimes, entre associação criminosa, exercício ilícito de atividade de segurança privada, favorecimento pessoal e detenção de arma proibida. É hoje ouvido em julgamento, que decorre no quartel dos Bombeiros Voluntários de Guimarães.
A acusação sustenta que aquele arguido seria o líder de um grupo que se dedicava à prática de atividades ilícitas relacionadas com o exercício de segurança privada.
Eduardo Silva está indiciado de, a coberto da atuação legal da sociedade SPDE, ter montado uma estrutura que, com recurso à força e à intimidação, lhe permitiu dominar a prestação de serviços de segurança em estabelecimentos de diversão noturna em vários pontos do país.
Para a acusação, ficou indiciado que este grupo se dedicava às chamadas "cobranças difíceis", exigindo, através da violência física e/ou de ameaças, o pagamento de alegadas dívidas.
Tiago Melo Alves, advogado de outros dois arguidos que também hoje vão depor, disse aos jornalistas que espera que fique esclarecido de que "não há associação criminosa nenhuma" e classificou o crime de segurança ilícita como "uma brincadeira".
Os 54 arguidos da “Operação Fénix”, entre os quais o presidente do Futebol Clube do Porto, Pinto da Costa, e o antigo administrador da SAD portista Antero Henrique, começam a ser julgados na quarta-feira, em Guimarães.
A “Operação Fénix” é um processo relacionado com a utilização ilegal de seguranças privados.
Os arguidos respondem por associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.
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