A condicionante consta da proposta da comissão de revisão dos estatutos, exigindo que os candidatos a presidentes dos órgãos sociais (Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal) tenham, pelo menos, 15 anos de sócio efectivo - maiores de 18 anos -, dos quais os últimos 10 consecutivos.
Os estatutos, aprovados em 1996, estipulam que os associados possam candidatar-se, quer aos órgãos sociais quer à presidência destes, desde que perfaçam somente cinco anos de sócio efectivo.
No caso de serem aprovados, os novos estatutos impõem também 10 anos de sócio efectivo aos associados que queiram integrar os órgãos sociais, sem ser como presidente do mesmo, mas está previsto um período de cerca de 20 dias depois da AG de hoje para que os sócios que o pretendam possam sugerir alterações ao documento.
Em declarações à Agência Lusa, o economista Bagão Félix, sócio do Benfica, considerou que "não faz sentido" a diferença de exigência entre a candidatura para presidente de um órgão social e os restantes membros.
"Não sendo o presidente da Direcção um órgão social, não faz sentido que tenha um grau de exigência diferente de outro candidato a vogal ou de vice-presidente", referiu.
Para o sócio "encarnado", já que se está a entrar "num domínio de maior exigência quanto à efectividade do sócio candidato, então que se aproveitasse para haver mais algumas exigências de natureza qualitativa".
"Atendendo à enorme concorrência e à natureza que os clubes assumem como sociedades cotadas, as SAD, um candidato não devia ter uma posição no capital de uma SAD concorrente. Finalmente, um candidato a membro de órgão social também não deveria ser sócio de um clube rival", disse, frisando esta ser apenas "uma hipótese académica".
Contudo, Bagão Félix diz ser "correcta a maior exigência em termos de anos de sócio efectivo", porque 10 anos "é um prazo de bom senso entre uma exigência mínima de cinco anos e uma exigência muito longa que não faz sentido na história da democraticidade do Benfica".
A comissão propôs também que os mandatos dos órgãos sociais passem dos actuais três anos de duração para quatro, mas o seu efeito, caso seja aprovado, não se repercutirá no mandato em vigor que expira em Outubro de 2012, data das próximas eleições.
Neste aspecto, Bagão Félix considera que esta proposta "pode entrar em colisão técnica com os mandatos da SAD, que são de três anos".
A proposta de revisão dos estatutos foi subscrita pelo vice-presidente Virgílio Duque Vieira, coordenador dos trabalhos da comissão, por Rui Cunha, vice-presidente da Direcção, José Alberto Vieira, vogal do Conselho Fiscal, Manuel Vilarinho, ex-presidente da Direcção, José Ribeiro e Castro, ex-vice-presidente da Direcção, e Manuel Boto, ex-vogal do Conselho Fiscal.
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