O Benfica já divulgou os resultados da auditoria forense aos sócios e, para além da conclusão geral da Ernst and Young, emrpesa que conduziu o processo, vieram a público várias informações sobre os 51 jogadores cujas transferências foram analisadas. Vamos revelar-lhes as mais importantes.

Uma das grandes conclusões desta auditoria foi que em 71% de casos, que contemplam negociações e renegociações de contratos, "os agentes envolvidos receberam comissões superiores a 3% da remuneração bruta", valores acima acima das recomendações da FIFA Além disso, em 44% dos casos "os agentes envolvidos receberam comissões superiores a 10%", também acima das linhas-mestras do organismo que rege o futebol mundial.

Ainda assim, esta questão tem de ser analisada segundo uma ponto específico, uma vez que a prática no mercado de transferências não é tão linear assim. Por exemplo, quando não há uma transferência entre clubes a 'custo zero' é normal que as comissões de agentes sejam bastante superiores ao que a FIFA pondera por não haver valores de transferência envolvidos. Ou seja, a E&Y conclui que neste caso não há "uma prática inadequada".

"As poucas situações de inconformidade contratual, contabilística e/ou fiscal identificadas, neste horizonte temporal, não são materialmente relevantes ou, inclusive, já prescreveram ou não representam contingência fiscal", lê-se ainda no documento.

No entanto, pela conclusão da auditoria forense é possível perceber que há algumas práticas a melhorar e que o Benfica já acatou recomendações resultantes do relatório final. Percebe-se ainda que a Benfica SAD termina o exercício com um saldo positivo de 97 milhões de euros.

Conclusões sobre negócios de jogadores em específico:

Derlis González

  • Não há evidência relativamente ao relatório de scouting referente ao Jogador;
  • A terceira prestação do negócio da aquisição dos direitos económicos do Jogador Derlis Gonzalez foi realizada para uma conta cujo beneficiário é Carlos Alberto Gamarra Pavón, contrariamente ao definido no contrato cuja conta bancária indicada teria como beneficiário a FCR Sports S.A. De acordo com as informações obtidas, esta situação decorreu de um pedido expresso por parte do Club Rubio Ñu. Não obstante, é nosso entendimento que esta não era uma prática recorrente na Benfica SAD;
  • O Jogador Derlis Gonzalez celebrou três contratos de trabalho desportivo diferentes com a Benfica SAD em momentos anteriores a ingressar no clube. Verificámos diferenças em alíneas relativamente ao prémio de transferência e à remuneração do Jogador. Não obtivemos justificação para as diferenças entre os contratos;
  • Relativamente à alienação do Jogador Derlis Gonzalez à Master Internacional FZC, a empresa em causa encontra-se sedeada num paraíso fiscal, mais concretamente no Dubai, e não foi possível identificar o(s) acionista(s) da empresa e respetivo Ultimate Beneficial Owner/Beneficiário Efetivo (“UBO”);
  • Na transação de aquisição dos direitos económicos do jogador Derlis Gonzalez esteve envolvido o Agente Isidoro Gimenez da empresa IG Teams & Players SA. O valor da comissão atingiu os EUR 300.000, representando 34% do valor de aquisição. Os Guidelines da FIFA estabelecem que a comissão não deverá ser superior a 10% da transferência

Julian Weigl

  • Não há evidência relativamente aos relatórios de scouting, de desempenho e médico referentes ao Jogador;
  • Na celebração do contrato de trabalho desportivo, decorrente da aquisição ao Borussia Dortmund, esteve envolvido o Agente Samy Wagner da empresa Stolting Sportmanagement. O valor da comissão atingiu os EUR 3.000.000, representando 19% do valor de remuneração bruta do Jogador definida nesse mesmo contrato. Os Guidelines da FIFA estabelecem que a comissão não deverá ser superior a 3% da remuneração bruta.

Raúl de Tomás

  • Não há evidência relativamente aos relatórios de scouting, de desempenho e médico referentes ao Jogador;
  • No contrato de transferência do Jogador Raúl de Tomás ao RCD Espanyol Barcelona, a empresa intermediária envolvida foi a US11, Lda, que é detida em 80% pela empresa Bibella Investments, S.A. Apurámos que esta última empresa se encontra sediada num paraíso fiscal, mais concretamente no Panamá, e que o seu UBO, de acordo com a identificação efetuada pela própria empresa, é Ulisses Santos, intermediário na transação;
  • Na celebração do contrato de trabalho desportivo, decorrente da aquisição ao Real Madrid, esteve envolvido o Agente Gines Carvajal Seller da empresa Nescar Sport, S.L. O valor da comissão atingiu os EUR 1.904.765, representando 13% do valor de remuneração bruta do Jogador definida nesse mesmo contrato. Os Guidelines da FIFA estabelecem que a comissão não deverá ser superior a 3% da remuneração bruta.

Ronaldo Camará

  • Não há evidência relativamente ao relatório médico referente ao Jogador;
  • Na celebração do contrato de trabalho desportivo esteve envolvido o Agente Ulisses Santos da empresa US11, Lda. O valor da comissão atingiu os EUR 600.000, representando 980% do valor de remuneração bruta do Jogador definida nesse mesmo contrato. Os Guidelines da FIFA estabelecem que a comissão não deverá ser superior a 3% da remuneração bruta. Segundo informações obtidas, quando a transferência de um jogador não implica nenhum fluxo financeiro, é prática habitual do mercado desportivo que o valor a pagar de comissão ao agente seja mais elevado;
  • Na celebração do contrato de trabalho desportivo do Jogador Ronaldo Camará, a empresa intermediária envolvida foi a US11, Lda, que é detida em 80% pela empresa Bibella Investments, S.A. Apurámos que esta última empresa se encontra sedeada num paraíso fiscal, mais concretamente no Panamá, e que o seu UBO, de acordo com a identificação efetuada pela própria empresa, é Ulisses Santos, intermediário na transação;
  • De acordo com os esclarecimentos da Benfica SAD, não existe ata referente à alienação do Jogador à Monza.

Ljubomir Fejsa

  • Não há evidência relativamente ao relatório de scouting referente ao Jogador;
  • Na celebração do contrato de aquisição esteve envolvido o Agente Ulisses Santos da empresa Sportis II Management, Lda e o Agente Marc Rautenberg da empresa Lian Sports Limited. O valor total da comissão atingiu os EUR 635.000, representando 13% do valor da transferência. Os Guidelines da FIFA estabelecem que a comissão não deverá ser superior a 10% do valor transferência;
  • Na celebração do contrato de aquisição do Jogador Ljubomir Fejsa, a empresa intermediária envolvida foi a Sportis II Management, Lda, que é detida em 60% pela empresa The Ville Holding Corp. Apurámos que esta última empresa se encontra sediada num paraíso fiscal, mais concretamente no Panamá, e que não foi possível identificar o(s) acionista(s) da empresa e respetivo UBO;
  • Na celebração do contrato de trabalho desportivo esteve envolvido o Agente Nikola Damjanac da empresa Lian Sports Limited. O valor da comissão atingiu os EUR 600.000, representando 7% do valor de remuneração bruta do Jogador definida nesse mesmo contrato. Os Guidelines da FIFA estabelecem que a comissão não deverá ser superior a 3% da remuneração bruta;
  • Na celebração do contrato de trabalho desportivo do Jogador Ljubomir Fejsa, a empresa envolvida foi a Lian Sports Limited, representada pelos Agentes Marc Rautenberg e Nikola Damjanac. Apurámos que esta empresa se encontra sedeada num paraíso fiscal, mais concretamente em Malta15 , e que não foi possível identificar o(s) acionista(s) da empresa e respetivo UBO.