O ministro da presidência, Marques Guedes, confirmou hoje que o Regime Jurídico das Federações Desportivas passou a incluir um “mecanismo” que implica a passagem de competências das Ligas para as respetivas federações, em caso de “incumprimentos reiterados”.
No entanto, Marques Guedes rejeitou que o novo regime se traduza numa retirada de competências das Ligas, um receio tornado público pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Mário Figueiredo, a propósito da alteração da lei.
"Compreendo a inquietação da Liga, mas não tem qualquer tipo de fundamento", afirmou hoje Luís Marques Guedes, após a reunião do conselho de ministros em que foi aprovada a nova disposição.
Marques Guedes recusou que o diploma aponte para alguma "demissão" dos órgãos sociais da Liga ou para a retirada de competências da liga profissional de futebol para a Federação Portuguesa de Futebol.
"A única coisa no diploma é a necessidade de encontrar uma solução para os casos de incumprimento reiterado da Liga. A única coisa do diploma é um mecanismo para o incumprimento reiterado", afirmou Marques Guedes, esclarecendo que nesses casos de incumprimento a competência da Liga será então "avocada para a Federação até que o problema seja sanado".
"Tudo o resto são inquietações sem fundamento e não têm qualquer razão de ser", concluiu.
O Governo considerou hoje que a revisão do Regime Jurídico das Federações Desportivas e das condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva "têm como objetivo a correção de algumas regras”.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, esta alteração vai “simplificar” as normas relativas ao processo de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva e “a densificação” do regime de suspensão desse estatuto.
O novo regime jurídico altera também as normas relativas à representatividade internacional das modalidades, “indo ao encontro” do estabelecido na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto.
Outra alteração refere-se aos processos eleitorais nas federações desportivas, tornando obrigatório que o candidato a presidente “apresente também” candidatura aos restantes órgãos.
O Conselho de Ministros esclarece que vai ser possível, “em simultâneo”, a apresentação de candidaturas a apenas algum ou todos os conselhos da federação desportiva por parte de outros interessados.
“Adapta-se ainda o âmbito de atuação do conselho de justiça [das federações], atento o recurso direto das decisões do conselho de disciplina para o Tribunal Arbitral do Desporto”, lê-se no comunicado, que esclarece ainda que vai ser estabelecido um prazo para as decisões destes órgãos, uma condição que o Governo diz ser “imprescindível a uma justiça adequada e com efeito útil”.
O regime jurídico vai reforçar ainda a obrigação de a federação “publicitar” a sua atividade, um mecanismo que o Governo considera “indispensável à transparência”, impondo um prazo e prevendo sanções para o seu incumprimentos.