A condenação do presidente do Boavista, Vítor Murta, por assédio sexual a uma funcionária da SAD do clube da I Liga, foi remetida ao Ministério Público (MP) pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Fonte ligada ao processo confirmou hoje à agência Lusa que a queixa foi comunicada às autoridades judiciárias pelo órgão disciplinar federativo, horas depois de o dirigente 'axadrezado' ter negado as acusações, assegurando já ter recorrido da sentença.

De acordo com o acórdão divulgado hoje pelo CD da FPF, Vítor Murta, que atualmente preside apenas ao clube do Bessa, foi punido com seis meses de suspensão e 2.448 euros de multa por "comportamentos discriminatórios", na sequência de um processo disciplinar instaurado em 03 de outubro de 2023, quando ainda liderava a SAD do Boavista, da qual saiu em maio.

"É imperativo salientar que a decisão, atualmente em fase de recurso, condena o antigo presidente do Conselho de Administração da SAD pelo cometimento de um ato de discriminação e não por assédio sexual. Assim, é completamente falso que tenha havido qualquer condenação por assédio sexual", reagiu o dirigente, em comunicado publicado no sítio oficial dos 'axadrezados' na Internet.

Em causa estão infrações ao artigo 137.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pune "os dirigentes que tenham comportamentos que atentem contra a dignidade humana, em função da raça, cor, língua, religião, origem étnica, género ou orientação sexual".

Os regulamentos de disciplina da FPF preveem a condenação por ilícitos respeitantes a assédio sexual, ao contrário dos da LPFP, esfera sob a qual foram julgadas as infrações cometidas por Vítor Murta na qualidade de líder máximo da SAD 'axadrezada'.

"Cumpre esclarecer que a audição, incluindo a inquirição de testemunhas, teve lugar na manhã da última sexta-feira [em 09 de agosto], e que a decisão, com mais de 40 páginas, foi proferida poucas horas depois. Uma espantosa rapidez que demonstra que, fosse qual fosse a defesa apresentada, a condenação estava já preparada", sustentou o presidente do Boavista, classificando o acórdão como uma "autêntica aberração jurídica".

O CD da FPF caracterizou a conduta do dirigente como "efetivamente discriminatória" em razão do género, além de "consubstanciar típicos comportamentos do que habitualmente se denomina como assédio, inclusive na sua vertente de assédio com cariz sexual".

"Esta denúncia anónima apresenta um claro objetivo estratégico, tendo sido formulada a escassos meses do término do mandato como presidente do Conselho de Administração da SAD e igualmente próximo do término do mandato como presidente do clube", ripostou Vítor Murta, cujo segundo mandato à frente do Boavista termina no final do ano.

Em comunicado, a administração da sociedade gestora do futebol 'axadrezado', liderada pelo senegalês Fary Faye, repudiou com veemência os factos denunciados pelo órgão disciplinar federativo e prometeu tomar as medidas necessárias, esperando que "todos, sem exceção, assumam integralmente as suas responsabilidades".

A decisão é passível de recurso para o Conselho de Justiça da FPF ou para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), incidindo em factos ocorridos entre setembro de 2019 e meados de novembro de 2022, quando, segundo o CD, o presidente do emblema do Bessa "adotou, designadamente por meio de expressões e alusões grosseiras, comportamentos inconvenientes e que importunavam a ofendida, à data dos factos ainda bastante jovem".