O Tribunal da Relação de Guimarães anulou a multa aplicada ao Sporting de Braga por permitir a entrada no seu estádio de grupos de adeptos não legalizados com bandeiras e tarjas, segundo o acórdão hoje consultado pela Lusa.
A coima, no valor de 35.350 euros, foi aplicada, em maio de 2019, pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).
No acórdão da Relação, datado de 25 de janeiro e hoje consultado pela Lusa, os juízes desembargadores referem que “levar bandeiras com um emblema desportivo para um estádio de futebol” configura um “comportamento bagatelar, carecido da imputada dignidade contraordenacional”.
Em causa no processo estavam 13 jogos da época 2016/17 da I Liga de futebol, disputados no Estádio Municipal de Braga.
Nesses jogos, foi registada, pela Polícia de Segurança Pública (PSP), a presença de dois grupos organizados de adeptos do Sporting de Braga (‘Red Boys’ e ‘Bracara Legion’), que não se encontram constituídos como associações e não se estavam registados no Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).
Esses adeptos entravam munidos de bandeiras, tarjas de grandes dimensões, tambores e megafones.
A APCVD multou o Sporting de Braga, considerando que, ao “fechar os olhos” ou mesmo apoiar aquela situação, violou o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
O clube recorreu para a justiça, tendo o Tribunal Judicial de Braga reduzido a coima para 3.500 euros, sancionando apenas um dos 13 casos, concretamente, o registado num jogo com o Desportivo de Chaves, por alegadamente só em relação a esse haver provas de que alguns responsáveis do clube da casa facilitaram a entrada daqueles grupos de adeptos.
O tribunal considerou que “a exibição e utilização de duas bandeiras e uma tarja com dimensões de ‘3x3’ metros, no decorrer de um jogo relativamente tenso, são suscetíveis de colocar em causa a segurança e, até, gerar ou potenciar atos de intolerância e violência, na medida em que tais bandeiras são suscetíveis de gerar incómodos, perturbações e obstáculos no campo de visão dos demais espetadores presentes no estádio, designadamente dos adeptos do clube rival”.
Para o Tribunal de Braga, a conduta do Sporting o Braga foi “censurável a título de dolo direto, uma vez que, um dos maiores clubes nacionais, atuou com conhecimento e vontade de praticar os factos, bem sabendo que a sua conduta era ilícita e, ainda assim, não obviou às consequências da mesma, o que é contrário aos princípios éticos inerentes à prática desportiva”.
O Sporting de Braga recorreu para a Relação de Guimarães, que agora absolveu o clube de qualquer sanção.
Os juízes desembargadores referem que “não pode ser apenas a circunstância da falta de constituição legal do grupo de adeptos para o porte da faixa a indicar a infração, sob pena de estarmos a violar o princípio de igualdade e liberdade de expressão, ao permitir manifestações idênticas a cidadãos adeptos, mas não agrupados”.
“O que a lei essencialmente proíbe é a entrada nos recintos desportivos de objetos ou materiais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo, capaz de gerar violência ou qualquer forma de discriminação, proibição que a exibição de bandeiras com o símbolo de um clube não viola”, acrescentam.
Para a Relação, a permissão de entrada daquele material não consubstancia uma forma de apoio proibido aos grupos organizados de adeptos.
Além disso, acrescenta, só com a lei 113/2019, de 11 de setembro, é que a dimensão das bandeiras foi limitada.
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