O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) absolveu o Benfica de uma multa superior a 40 mil euros por críticas à arbitragem, que tinha sido aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Os ‘encarnados’ tinham sido punidos em 40.800 euros por uma publicação na sua newsletter diária, em setembro, em que criticavam as arbitragens de vários encontros do FC Porto, que o CD da FPF considerou ofensivas da honra e da reputação dos agentes desportivos por elas visados.
No acórdão do TAD, a que a agência Lusa teve acesso, é considerado que “a liberdade de expressão engloba o direito à crítica – aliás, muitíssimo comum no domínio desportivo, como no domínio político – e, como é natural, as críticas pressupõem sempre a produção de um incómodo para o visado; não são neutras”.
“A demandante [Benfica] utiliza um tom duro. São declarações que podem ser consideradas contundentes, mas não serão suficientes para justificar uma limitação à liberdade de expressão, que apenas se deve operar excecionalmente. A proteção da liberdade de expressão é uma obrigação basilar do estado de direito democrático, e a imposição de limitações à mesma deve ser excecional e robustamente justificada”, lê-se.
Assim, os juízes do TAD consideram que “punir disciplinarmente a demandante significaria um sacrifício desproporcional da liberdade de expressão”.
Esta decisão foi tomada por maioria no TAD, com exceção do juiz Miguel Navarro de Castro, árbitro designado pela FPF, que fez uma declaração de voto vencido, por “considerar que o conteúdo das publicações/declarações em causa nos autos tem relevância disciplinar, na medida em que, relativamente aos jogos ali aludidos, indiciam uma atuação dos elementos das equipas de arbitragem a que não presidiram critérios de isenção, objetividade e imparcialidade, antes colocando assim, e intencionalmente, em causa o seu bom nome e reputação, bem como o de quem os nomeou, afetando a credibilidade e o bom funcionamento da própria competição desportiva”.
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