Em causa estava um cheque de donativos para Académica que, ao contrario do que hoje disse, Adelino João afirmara ter entregue a José Eduardo Simões, na altura dos factos também director municipal da Administração do Território (DMAT) na Câmara de Coimbra.
“Encontrei o José Eduardo Simões antes do julgamento e perguntei-lhe se lhe tinha entregue o cheque, e o José Eduardo Simões disse-me que estava enganado, que se calhar fora ao Augusto”, afirmou o empresário, que urbanizou um terreno que adquirira à RDP, na zona dos Olivais
Ao ser questionado sobre a contradição, Adelino João disse ao tribunal que estava mais convicto de ter entregue o donativo ao tal Augusto, que fazia parte de outra empresa, cujo nome não citou, e que já tinha falecido, embora também não soubesse precisar a data.
Essa convicção foi formada, segundo disse, por crer que José Eduardo Simões tinha “a memória mais fresca”.
Perante tal postura da testemunha, o Procurador da República decidiu extrair certidão do depoimento em julgamento para lhe interpor um processo-crime por falsas declarações.
Adelino João é citado nos autos por ter entregado um donativo de 15 mil euros à Académica, em dois cheques, e em virtude de o seu empreendimento ter sido objecto de um relatório da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) por alegada prática de irregularidades urbanísticas.
Nos autos, e também já em sessão anterior deste julgamento, foi referenciado o empreendimento de Adelino Gomes a propósito de um alegado lapso de José Eduardo Simões, que fez com que uma taxa urbanística fosse cobrada quase 50 vezes abaixo do valor devido.
A situação ocorreu em 2005 quando o arguido, no exercício das funções de DMAT, emitiu despacho sobre aquele loteamento dos Olivais fundamentando-se no artigo 118 do respectivo regulamento municipal quando deveria ser o 119, o que resultou na cobrança de uma taxa de 4640 euros, em vez de 220 mil.
A anomalia foi detectada mais tarde, no âmbito da inspeção da IGAL à Câmara de Coimbra, mas já no decurso deste julgamento José Eduardo Simões assumiu-a como lapso que cometera.
No entanto, responsabilizou também os serviços de cobrança do município, porque na interpretação da deliberação não tiveram em conta a remissão para o artigo 102, que só o poderia ser feita com base no artigo 119.
José Eduardo Simões, presidente da Académica, está a ser julgado pela prática de uma dezena de crimes por alegadamente utilizar as funções de director municipal da Administração do Território (DMAT) na Câmara de Coimbra, que exerceu entre Março de 2003 e finais de 2005, para obter donativos para o seu clube.
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