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Advogado de José Eduardo Simões vai recorrer.
O presidente da Académica José Eduardo Simões será hoje notificado pelo Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) do agravamento da pena de prisão da primeira instância, mas o seu advogado tenciona recorrer do acórdão.
Fonte do TRC adiantou à agência Lusa que o acórdão foi proferido na tarde de quarta-feira e que hoje a notificação segue por correio registado para o advogado do arguido, prevendo que esteja na sua posse na sexta-feira.
O acórdão nega provimento ao recurso apresentado pelo arguido, e dá provimento parcial ao recurso do Ministério Público, explicou a mesma fonte do Tribunal da Relação de Coimbra, que se escusou a revelar o seu teor.
No entanto, adiantou que o acórdão é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o que suspenderá a execução da pena, e eventualmente também para o Tribunal Constitucional (TC)
Rodrigo Santiago, advogado de José Eduardo Simões, também admitiu à agência Lusa a interposição de recurso, depois de estar na posse do acórdão, e de o analisar.
"Depois de analisar o acórdão, claro que sim, recorrer de alguma coisa de que eu discorde, e certamente que haverá muitas", observou.
Rodrigo Santiago disse à agência Lusa desconhecer qual o teor do agravamento da pena de prisão, que na primeira instância fora estabelecida em quatro anos e seis meses, mas suspensa por igual período.
"Já ouvi duas versões, uma de seis anos e outra de seis anos e meio. Não sei", confessou o causídico.
Admitiu que caso o Supremo Tribunal de Justiça confirme a decisão da Relação de Coimbra, na medida de seis anos, ou de seis anos e meio, de prisão não seria possível a figura da suspensão da pena, e o seus constituinte teria, então, de a cumprir.
A 17 de março de 2011 o presidente da Académica, José Eduardo Simões, foi condenado pelo crime continuado de corrupção passiva a quatro anos e sete meses de prisão, com pena suspensa por igual período, e a Académica a pagar ao Estado 200.000 euros.
O tribunal deu como provado que o arguido utilizou as suas funções de diretor municipal da Administração do Território (DMAT) na Câmara de Coimbra para obter de empreiteiros donativos para a Académica.
No acórdão então proferido o tribunal coletivo decidiu que a Académica tinha de entregar ao Estado 200.000 euros correspondentes a uma parte dos donativos obtidos ilegalmente pelo seu presidente.
O tribunal contabilizou um montante de 364.000 euros conseguidos ilegalmente, mas entendeu deduzir esse valor tendo em atenção o facto de a Académica ser uma instituição de utilidade pública e de ter uma intervenção social relevante.
Da decisão foram interpostos recursos pelo Ministério Público e pelo advogado Rodrigo Santiago, em representação de José Eduardo Simões. Na altura o causídico alegara que o tribunal cometera vários vícios processuais graves, e defendera a repetição do julgamento.
Já no dia em que o tribunal dera a conhecer a sua decisão o advogado declarara que "o julgamento decorreu todo ele sob a égide da inconstitucionalidade", ao reportar-se, nomeadamente, à recusa de peritos, sonegando-se assim um direito de defesa que assistia ao seu constituinte.
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