Este artigo tem mais de 10 anos
Em causa está a condenação por divida a um agente da FIFA.
O treinador de futebol Carlos Queiroz, atual selecionador do Irão, recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para revisão da condenação imposta pelo Tribunal de Oeiras por dívida a um agente FIFA.
O recurso de Carlos Queiroz, distribuído à 1.ª secção do STJ antes das férias judiciais, que terminam hoje, sucede ao apelo do antigo selecionador de futebol de Portugal para o Tribunal da Relação, que manteve a pena de pagamento ao empresário de origem iraquiana Salem Jawad e anulou a condenação por litigância de má fé.
No acórdão de 31 de janeiro de 2013, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão de primeira instância no que se refere ao pagamento de 56.250 dólares (41.008 euros, ao câmbio atual) a Salem Jawad pelo agenciamento junto da federação de futebol dos Emirados Árabes Unidos.
A este valor acrescerá os juros vencidos e vincendos desde 07 de outubro de 1999 até ao integral pagamento, pelo que o montante da comissão que Carlos Queiroz terá de pagar a Salem Jawad ascende já a 120 mil euros.
A 21 de outubro de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa determinou uma caução de cerca de 80 mil euros e, em dezembro do mesmo ano, Carloz Queiroz depositou 120.000 euros, assegurando o efeito suspensivo da sentença da primeira instância.
Na decisão do recurso agora decidido, os juízes desembargadores da Relação revogaram a pena de litigância de má fé imposta a Carlos Queiroz e retiraram a multa de 25 mil euros aplicada ao treinador de futebol, sentenciada pelo Tribunal de Oeiras a 17 de novembro de 2008.
Em maio de 1998, Carlos Queiroz assinou um compromisso válido por dois anos com a federação dos Emirados Árabes Unidos, tendo estabelecido com Salem Jawad o pagamento de comissão de 10 por cento sobre o valor anual dos salários, 450.000 dólares para o primeiro ano e 562.550 para o segundo.
O contrato entre o treinador português e a federação dos Emirados foi celebrado com a duração de dois anos e, em meados de agosto de 1998, Carlos Queiroz entregou a Salem Jawad a quantia de 45.000 dólares relativa à comissão de 10 por cento respeitante ao primeiro ano de contrato.
Volvidos 13 meses após a assinatura do acordo de trabalho, a federação dos Emirados Árabes Unidos e Carlos Queiroz rescindiram o contrato, procedendo-se ao pagamento do acerto de contas, através de cheque do National Bank of Sarjah, no valor de 402.338 dólares.
Como referiu a juíza do Tribunal de Oeiras na sentença, o treinador português «nega ter recebido tal valor, de forma claramente dolosa» em documento remetido ao tribunal, mas «quando ouvido em depoimento de parte em sede de audiência de julgamento», depois de petição da acusação, acabou «por confessar ter, efectivamente, recebido tal montante».
Comentários