O regime jurídico da integridade do desporto vai ser votado hoje no plenário, acompanhando nessa proposta do Governo a criação de um Conselho Nacional e de uma plataforma para coordenar o combate à manipulação de resultados.

Aprovado em Conselho de Ministros em junho, o diploma passa agora pelo parlamento, consagrando os ilícitos criminais, e respetivo regime disciplinar, que estão associados a “comportamentos antidesportivos, contrários aos valores da verdade, da lealdade e da correção e ainda suscetíveis de alterar fraudulentamente os resultados da competição”.

O Governo entendeu que o volume de negócio das apostas desportivas à cota de base territorial e online, que rondou os 2.000 milhões de euros (ME) em cada um dos últimos dois anos, é uma ameaça crescente à integridade das competições, assunto que está a motivar investigações em Itália acerca do envolvimento de futebolistas em redes ilegais.

Além da criminalização da coação desportiva, o Executivo liderado por António Costa vai lançar um Conselho Nacional para a Integridade do Desporto (CNaID), sob liderança do presidente do Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) - atualmente Vítor Pataco -, incorporando representantes das autoridades judiciais e tributárias (Polícia Judiciária, Procuradoria-Geral da República e Autoridade Tributária), das forças de segurança (Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública) ou de federações e associações de classe.

Já a plataforma de monitorização da manipulação de provas vai ter peritos indicados por várias instâncias, casos da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Polícia Judiciária (PJ), o Comité Olímpico de Portugal (COP) e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), entre outras, entregando a coordenação ao diretor da unidade de combate à corrupção da PJ.

Essa plataforma deve, entre outras competências, elaborar, aprovar, e aplicar e remeter ao CNaID o programa nacional para a integridade do desporto, com o Governo a integrar integralmente nesta nova legislação a anterior - sobretudo a que responsabilizava sobre comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, lealdade e correção das competições e dos seus resultados -, e, parcialmente, o regime disciplinar das federações desportivas.

O parlamento vai apreciar igualmente outro projeto de lei do Executivo, que permitirá aos praticantes olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento gozarem, após o final das suas carreiras desportivas, de um sistema de quotas de emprego e de condições especiais de acesso a concursos em serviços e organismos da administração central, regional e local.

A atualização das medidas de apoio à contratação no setor privado consta dos objetivos desse diploma, que visa alargar o limite etário para o ingresso no programa de apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego e no ensino superior em contexto de pós-carreira, bem como da subvenção temporária de reintegração a suportar pelo IPDJ.

A votação do plenário vai incidir ainda em duas propostas do PAN, sendo que uma delas constitui o assédio como infração disciplinar no âmbito do regime jurídico das federações desportivas e contempla a conceção de canais independentes de denúncia de infrações.

A outra iniciativa prende-se com o reconhecimento do Dia Nacional do Atleta Paralímpico em 26 de setembro, de forma a promover a inclusão e maior participação desportiva das pessoas com deficiência, reconhecer o mérito dos atletas nacionais e sensibilizar para as melhorias necessárias às condições de preparação e de competição desses praticantes.

Do grupo parlamentar do Chega derivam recomendações ao Governo para assegurar a liberdade de pensamento de todos os atletas de alta competição, tendo como medidas a criação de mecanismos que evitem a politização ideológica do desporto, um sistema de integração académica e profissional e uma campanha pós-carreira, mediante formações.