Marta Viegas, procuradora do Ministério Público no caso Football Leaks, pediu a condenação de Rui Pinto e de Aníbal Pinto no caso da tentativa de extorsão à Doyen. Nas alegações finais, o Ministério Público pede prisão para o informático pelos crimes de que é arguido.
Esta quarta-feira começaram as alegações finais do julgamento do processo Football Leaks no Juízo Central Criminal de Lisboa, alegações essas que deverão terminar na sexta-feira. Depois do Ministério Público (MP), será a vez dos assistentes e defesas dos arguidos Rui Pinto e Aníbal Pinto.
Marta Viegas, que não quantificou as penas a aplicar aos arguidos, considerou que o único crime não provado foi o de sabotagem informática à SAD do Sporting.
Nas suas alegações finais, perante o coletivo de juízes presidido pela magistrada Margarida Alves, Marta Viegas disse que "Rui Pinto aproveitou os seus conhecimentos informáticos, que adquiriu de forma autodidata, para aceder a sistemas informáticos e servidores, sem autorização". A procuradora disse ainda que Rui Pinto publicou informação "de forma seletiva, com vista à obtenção de vantagem patrimonial".
Disse ainda que ficou provado que o criador da plataforma Football Leaks, com ajuda do advogado Aníbal Pinto, levou a cabo uma tentativa de extorsão ao fundo Doyen.
"Pretendia ter acesso a um acervo grande de informação, não disponível através de fontes abertas. Pensou que as autoridades nunca chegariam a si. Munia-se de especial cautelas. Diz o arguido Rui Pinto que não agiu sozinho, mas não diz com quem. Nem sequer acreditamos que seja verosímil. Não mantém conversações com ninguém. No decurso do julgamento, constata-se que é ele quem tem todas as competências técnicas", alegou a procuradora.
Sobre o caso de extorsão, Marta Viegas alegou que o informático teve "acesso a vários documentos e divulgou os mesmos no Football Leaks. Contactou a Doyen e Nélio Lucas, onde tentou extorquir uma quantia entre 500 mil e um milhão de euros. Os factos relativamente à tentativa de extorsão estão plenamente provados. Rui Pinto sabia que o caso estava a ser investigado, mas, sabendo que a sua identificação seria difícil, contacta Aníbal Pinto para o representar nas negociações com Nélio Lucas", referiu a procuradora,
A procuradora do Ministério Público defende que o advogado "aderiu ao plano com o propósito de tirar vantagem patrimonial" e que "a quantia estava muito acima dos honorários".
Para Marta Viegas, ficou ainda provado os acessos ilegítimos de Rui Pinto aos servidores do Sporting, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria Geral da República e da sociedade de advogados PLMJ.
Cerca de dois anos e quatro meses após o início do julgamento, o coletivo de juízes presidido pela magistrada Margarida Alves começaram a escutar as alegações finais, a começar pelo MP, que imputa a prática de 90 crimes ao criador da plataforma eletrónica Football Leaks e um crime de tentativa de extorsão ao advogado Aníbal Pinto,.
De seguida, deverão falar em tribunal os assistentes processuais, entre os quais se contam o fundo de investimento Doyen, o Sporting, a Federação Portuguesa de Futebol ou a sociedade de advogados PLMJ, entre outras entidades e personalidades.
Por último, as alegações finais ficam completas com as intervenções das defesas de Rui Pinto e de Aníbal Pinto, que deverão reafirmar a sua contestação às acusações do MP.
Rui Pinto, de 34 anos, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.
O criador do Football Leaks encontra-se em liberdade desde 07 de agosto de 2020, “devido à sua colaboração” com a Polícia Judiciária (PJ) e ao seu “sentido crítico”, mas está, por questões de segurança, inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial.
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