A suspensão de funções do exercício da presidência do Benfica não está contemplada nos estatutos do clube ‘encarnado’, um cenário hoje comunicado por Luís Filipe Vieira, no âmbito da operação ‘Cartão Vermelho’.

Os estatutos são omissos em relação ao pedido de suspensão do presidente, assumindo apenas no ponto 3 do seu artigo 61.º que, em caso de impedimento ou ausência, compete ao titular do cargo designar o vice-presidente.

“O presidente deve (…) designar o vice-presidente que o substitua nas suas ausências e impedimentos”, refere a alínea a) do terceiro ponto do artigo 61 dos estatutos, o qual define a "constituição" da direção do clube.

No ponto, é especificado que a direção é formada por um presidente, quatro ou seis vice-presidentes efetivos e dois vice-presidentes suplente.

Nos atuais órgãos sociais do clube ‘encarnado’, eleitos em outubro de 2020, Luís Filipe Vieira tem como vice-presidentes o ex-futebolista Rui Costa, José Eduardo Moniz, Varandas Fernandes, Domingos Almeida Lima, Fernando Tavares e Sílvio Cervan, enquanto Jaime Antunes e Rui Vieira do Passo foram eleitos como suplentes.

A cessação de mandato pode acontecer, entre outros casos, por “renúncia ou destituição”, mas também hoje o advogado de Luís Filipe Vieira disse que a suspensão não significa uma renúncia do cargo.

Os estatutos referem no seu artigo 43 que a direção ‘cai’ com a cessação do mandato da maioria dos seus membros eleitos, efetivos e suplentes, o que não se verifica, num cenário que se aplica igualmente aos restantes órgãos sociais, Conselho Fiscal e Assembleia Geral.

Na quarta-feira, a direção do Benfica disse estar “firmemente determinada” a defender os interesses do clube, na sequência da detenção de Luís Filipe Vieira por suspeitas, entre outras, de burla e fraude fiscal, mas sem adiantar que medidas iria tomar.

"Todos os membros da direção estão firmemente determinados a defender sem qualquer reserva, de forma coesa e como lhes compete, os interesses do clube, que, esclarece-se, não é objeto da investigação", referiram, em comunicado.

Um pouco antes, foi SAD do Benfica a informar que as funções do presidente serão "asseguradas nos termos previstos na lei e nos estatutos".

"As funções desempenhadas pelo Presidente do Conselho de Administração serão, na medida que se mostre necessária, asseguradas nos termos previstos na lei e nos estatutos", lê-se num comunicado da SAD do Benfica à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O empresário e presidente do Benfica Luís Filipe Vieira, de 72 anos, foi um dos quatro detidos na quarta-feira numa investigação que envolve negócios e financiamentos superiores a 100 milhões de euros, com prejuízos para o Estado e algumas sociedades.

Segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) estão em causa factos suscetíveis de configurar "crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento de capitais".

Para esta investigação foram cumpridos 44 mandados de busca a sociedades, residências, escritórios de advogados e uma instituição bancária em Lisboa, Torres Vedras e Braga. Um dos locais onde decorreram buscas foi a SAD do Benfica que, em comunicado, adiantou que não foi constituída arguida.

No mesmo processo foram também detidos Tiago Vieira, filho do presidente do Benfica, o agente de futebol Bruno Macedo e o empresário José António dos Santos, conhecido como “o rei dos frangos”.