O Tondela vai ter de pagar uma coima de 1.750 euros por desrespeito pelas regras relativas à instalação e manutenção do sistema de videovigilância no seu estádio, segundo uma decisão do Tribunal da Relação do Porto (TRP).

O acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso e que já transitou em julgado, negou provimento ao recurso apresentado pelo clube, mantendo a decisão do Tribunal de Aveiro.

Em causa estava o jogo frente ao Boavista, na I Liga, realizado em 25 de janeiro de 2016, no estádio João Cardoso em Tondela.

O acórdão do TRP refere que o recinto desportivo tinha instalado um circuito interno de videovigilância composto por 22 câmaras, que não estavam a gravar o som e não cobriam a área da porta VIP.

Os juízes consideraram que estas gravações “não permitiam assegurar a proteção de pessoas e bens e assegurar a produção de prova perante eventual prática de qualquer facto ilícito”.

O Instituto Português do Desporto e Juventude tinha decidido punir o clube com uma segunda contraordenação pelo mesmo motivo, relativa ao jogo com o Benfica, realizado no Estádio Municipal de Aveiro, em 30 de outubro de 2015.

Neste caso, o recinto desportivo tinha instalado um circuito interno de videovigilância composto por 89 câmaras, mas só oito estavam a proceder à gravação de imagens e som.

No entanto, o clube recorreu desta decisão para o Tribunal de Aveiro, alegando que, por força do contrato celebrado com a empresa municipal que gere o estádio, ficou estabelecido que todas as questões relacionadas com a instalação do sistema de videovigilância fossem da responsabilidade desta empresa e não do Tondela, tendo sido absolvido quanto a esta infração.

O tribunal deu como provado que embora os responsáveis do Tondela tivessem conhecimento das falhas no sistema e gravação, confiaram que esses problemas seriam resolvidos pelos responsáveis da empresa municipal, como ficara informalmente acordado entre eles.

O acórdão refere ainda que o então comissário da PSP que participou no ‘briefing’ de segurança "sabia das deficiências da gravação e ainda assim deixou que o jogo iniciasse", com o tribunal a acrescentar que a conclusão lógica de qualquer responsável do clube era a de que tudo estava conforme as normas legais.