A adequação do quadro legal nacional aos princípios definidos pelo Código Mundial Antidopagem está na base da alteração à lei portuguesa antidopagem publicada hoje no Diário da República.
Com estas alterações, que vigoram no prazo de 30 dias, a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) passa a funcionar com o apoio da secretaria-geral do ministério responsável pela área do desporto, sendo dotada de autonomia administrativa.
Quanto ao Laboratório de Análises de Dopagem (LAD), permanece na dependência do Instituto Português do Desporto e Juventude, mas com o estatuto de unidade autónoma, liderada por um diretor.
Com esta separação, cumprem-se as recomendações internacionais sobre a independência operacional das Organizações Nacionais Antidopagem e sobre a garantia da independência dos órgãos de audição e promoção de julgamentos justos.
A instrução dos processos disciplinares decorrentes de violações das normas antidopagem será da responsabilidade da ADoP, através da sua Divisão Jurídica, competindo ao novo Colégio Disciplinar Antidopagem – entidade independente da ADoP, composta por sete membros - a sua decisão e a aplicação das respetivas sanções.
As federações desportivas continuam vinculadas à obrigação de adoção de regulamentos antidopagem, sujeitos a registo junto da ADoP.
No âmbito da impugnação de decisões disciplinares, reconhece-se a legitimidade para a intervenção processual da Agência Mundial Antidopagem (AMA), das federações internacionais e das agências antidopagem estrangeiras, nas condições definidas na lei.
Está ainda prevista a publicitação obrigatória pela ADoP e pelas federações desportivas da informação relevante referente às sanções aplicadas por violação das normas antidopagem, com exceção dos casos que envolvam menores e das situações de incapacidade previstas no Código Civil.
Comentários